A Justiça do Amazonas concedeu, no último dia 18, uma tutela de urgência em favor do Ministério Público do Estado (MPAM), ordenando que a empresa Amazonas Energia suspenda imediatamente a cobrança indevida da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) no município de Uarini. A decisão também obriga a concessionária a apresentar medidas concretas para solucionar interrupções recorrentes no fornecimento de energia elétrica, especialmente em comunidades ribeirinhas da região do Rio Solimões.
A medida judicial atende a uma ação civil pública ajuizada pelo MP com base no Inquérito Civil nº 284.2022.000014, que investigou denúncias de quedas frequentes de energia e cobranças ilegais da Cosip. A Lei Municipal nº 183/2018 isenta da taxa os consumidores residenciais com consumo mensal de até 100 kWh — um direito que vinha sendo desrespeitado pela empresa.
Apesar de notificações e reuniões anteriores com o MP, a Amazonas Energia não apresentou qualquer plano efetivo de correção, segundo o órgão ministerial. A omissão estaria prejudicando diretamente serviços essenciais, como escolas, unidades de saúde e atividades comerciais no município.
Prazos e penalidades
Na decisão, a Justiça determinou que a empresa:
Suspenda imediatamente a cobrança da Cosip para consumidores isentos por lei;
Apresente, em até 30 dias, um plano de adequação da sistemática de cobrança e um cronograma de compensação dos valores cobrados indevidamente;
Elabore, em até 60 dias, um plano de manutenção preventiva e corretiva da rede elétrica, além de cronograma detalhado de obras e investimentos.
O descumprimento das medidas acarretará multa diária de R$ 20 mil, revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
“O município de Uarini já vem sofrendo há anos com as constantes quedas de energia e cobranças abusivas, com prejuízos a toda a população. O que se busca é que a empresa implemente melhorias no sistema de distribuição e geração de energia e corrija as falhas existentes”, declarou o promotor de Justiça responsável pelo caso.
Além da liminar, o MP requer a condenação da Amazonas Energia por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, bem como a execução definitiva das melhorias solicitadas. Uma audiência de conciliação será marcada nos próximos dias. Caso não haja acordo, a empresa terá 15 dias para apresentar defesa.
Fonte: AM POST