Proposta transforma prática em infração gravíssima no Código de Trânsito e a tipifica como crime ambiental
O deputado federal Fausto Júnior (União-AM) apresento o Projeto de Lei nº 4086/2025, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei de Crimes Ambientais para punir de forma mais rigorosa a adulteração de escapamentos de veículos automotores, prática responsável por grande parte da poluição sonora nas cidades brasileiras.
De acordo com o parlamentar, o objetivo da proposta é enfrentar uma das formas mais recorrentes e impunes de perturbação do sossego público: o uso proposital de escapamentos adulterados, especialmente em motocicletas, para amplificação sonora.
O projeto classifica a conduta como infração gravíssima, com multa elevada e retenção do veículo até a regularização. Nos casos de reincidência dentro do período de 12 meses, a penalidade será ainda mais dura, incluindo multa em dobro e suspensão do direito de dirigir por seis meses.
Além das medidas administrativas, a infração será comunicada ao órgão ambiental competente para apuração de eventual crime de poluição sonora.
Mudanças na Lei de Crimes Ambientais
O texto também altera a Lei nº 9605/1998, acrescentando dispositivo que tipifica a adulteração de escapamento como crime ambiental, com punição para quem produzir ruído acima dos limites legais. A pena será aumentada de um terço até a metade quando o crime for cometido em áreas hospitalares, escolares ou residenciais durante o período noturno (22h às 6h).
A constatação da irregularidade poderá ser feita por inspeção veicular ou por medição técnica com decibelímetro, garantindo segurança jurídica sem prejuízo ao direito de defesa.
Impacto na saúde pública
Estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) alertam que a exposição contínua a ruídos acima de 70 decibéis já pode causar danos à saúde. Escapamentos adulterados frequentemente ultrapassam os 100 decibéis, nível comparável ao som de disparos de armas de fogo. Os impactos vão além do incômodo imediato, provocando distúrbios psicológicos, insônia, estresse crônico e até problemas cardíacos.
“A adulteração do escapamento não é um defeito casual, mas uma escolha consciente que causa prejuízos coletivos. Estamos tratando de um problema de saúde pública e de qualidade de vida nas cidades. Nosso projeto busca dar uma resposta firme, elevando as penalidades e tratando o caso também como crime ambiental”, afirmou Fausto Júnior.
O Projeto de Lei nº 4086/2025 segue agora para análise pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados.