NOVA LEI NO AM OBRIGA HOSPITAIS A DENUNCIAR GRAVIDEZ DE MENORES DE 14 ANOS

Uma nova legislação de proteção à infância e adolescência entrou em vigor no Amazonas, estabelecendo a obrigatoriedade de hospitais públicos e privados informarem à Polícia Civil e ao Conselho Tutelar todos os casos suspeitos e confirmados de gravidez em menores de 14 anos. A medida visa combater a violência sexual e garantir a proteção das vítimas. A Lei Estadual nº 7.948/2025 determina que o descumprimento da norma pode gerar multas de até dez salários mínimos, valor atualmente equivalente a R$ 15.100,00. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.

A autora do projeto de lei, deputada estadual Mayra Dias (Avante), destacou a importância da medida para garantir um acompanhamento integral e imediato das vítimas.

“Infelizmente, a gravidez precoce, em muitos casos, é consequência de violência. Com essa lei, queremos evitar que essas meninas permaneçam em situação de risco e assegurar o acolhimento e a proteção que merecem,” afirmou a deputada.

A legislação reconhece que a gravidez em meninas menores de 14 anos é, legalmente, um indicativo de estupro de vulnerável, exigindo a intervenção imediata dos órgãos de segurança e proteção.

A nova norma é rigorosa quanto aos procedimentos. Médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e profissionais administrativos diretamente envolvidos no atendimento.

A comunicação deve ser enviada em até 5 dias úteis à Polícia Civil e ao Conselho Tutelar do município de residência da vítima. A regra vale para hospitais públicos e privados, unidades básicas de saúde, maternidades, clínicas médicas e estabelecimentos congêneres.

Manaus

A Lei nº 7.948/2025 também exige que os estabelecimentos de saúde garantam a inviolabilidade das informações e a preservação da identidade, imagem e dados pessoais da criança ou adolescente menor de 14 anos, assegurando que o processo de denúncia e investigação não revitimize a menor.

 

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