Notícias do Amazonas – A bandeira oficial do Amazonas ganhou um novo desenho e já começou a substituir o modelo utilizado desde 1982. A mudança foi oficializada por meio da Lei nº 8.469, sancionada pelo governador Roberto Cidade e publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de julho de 2026.
A principal alteração é a atualização da quantidade de estrelas no retângulo azul da bandeira, que passa a exibir 62 estrelas, representando os 62 municípios amazonenses.
O que muda na bandeira
Além da inclusão do número atualizado de municípios, a nova legislação reorganiza a disposição das estrelas no símbolo estadual.
Pelo novo modelo:
A bandeira passa a contar com 62 estrelas, representando todos os municípios do Amazonas;
Manaus continua sendo representada pela única estrela de primeira grandeza, posicionada no centro da composição;
Os demais municípios são identificados por estrelas de segunda grandeza, distribuídas em sete fileiras conforme o desenho previsto na lei;
A legislação também passa a relacionar nominalmente os 62 municípios representados no símbolo estadual.
O novo desenho substitui oficialmente o anexo gráfico que fazia parte da legislação anterior.
Substituição será gradual
Com a entrada em vigor da lei, o novo modelo passa a ser o padrão oficial do Estado.
A expectativa é que a substituição ocorra gradualmente em repartições públicas, escolas estaduais, quartéis, solenidades oficiais, prédios do Governo do Estado e demais espaços que utilizam a bandeira do Amazonas.
Um dos locais que deverá receber a atualização é a bandeira hasteada na Praça Jeferson Peres, no Centro de Manaus, um dos principais pontos de exibição do símbolo estadual.
Governador pretende atualizar tatuagem
A mudança também repercutiu de forma curiosa na vida pessoal do governador Roberto Cidade.
Segundo informações divulgadas pelo Portal Fatos Marcantes, o governador, que recentemente tatuou a bandeira do Amazonas no braço em homenagem ao Estado, afirmou que pretende atualizar o desenho para que ele corresponda ao novo modelo oficial.
A eventual alteração, no entanto, será uma decisão pessoal e não decorre de qualquer obrigação prevista na legislação.
A Lei nº 8.469 entrou em vigor na data de sua publicação, iniciando oficialmente o processo de atualização da bandeira em todo o Amazonas.
Fonte: AM POST