(Foto: João Pedro/Procon-AM)
Uma rede de supermercados foi condenada pela Justiça ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após a identificação de produtos impróprios para consumo em unidades localizadas em Manaus.
A decisão acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) em uma ação civil pública assinada pela promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos.
As fiscalizações que fundamentaram o processo foram realizadas entre 2021 e 2022 e resultaram na apreensão de mais de 600 produtos irregulares. Entre os problemas estavam mercadorias com a validade vencida, embalagens violadas e latas amassadas.
Justiça reconheceu dano coletivo
O acórdão reconheceu a existência de dano moral coletivo in re ipsa. A expressão jurídica indica que o dano decorre da própria prática irregular, sem a necessidade de comprovar prejuízos individuais ou casos de consumidores que tenham adoecido.
Para o colegiado, a exposição à venda de produtos impróprios representa risco à saúde pública e viola a confiança depositada pelos consumidores nos fornecedores.
A decisão também mencionou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a oferta de alimentos deteriorados ou com prazo de validade vencido pode caracterizar dano moral coletivo.
Indenização será destinada a fundo estadual
O valor de R$ 1,3 milhão deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Segundo o MPAM, a comercialização de produtos impróprios viola direitos relacionados à saúde, à vida, à segurança e à adequada prestação dos serviços oferecidos aos consumidores.
Para estabelecer a indenização, a Justiça considerou a gravidade da conduta, a extensão do dano, o porte econômico da empresa e o caráter punitivo e pedagógico da medida.
Sentença anterior havia negado pedido
Inicialmente, a Justiça havia julgado improcedente o pedido de indenização formulado pelo Ministério Público.
A decisão anterior considerou que os produtos apreendidos representavam uma pequena parcela do estoque da rede, que os estabelecimentos haviam sido posteriormente regularizados e que a empresa já havia recebido multas administrativas.
O MPAM recorreu e sustentou que a comercialização de mercadorias impróprias, independentemente da quantidade, representa violação à segurança alimentar e rompe a confiança na relação de consumo.
Ao analisar o recurso, a Justiça reformou a sentença e fixou a indenização por danos morais coletivos.
Rede apresentou argumentos de defesa
No processo, a rede alegou que a quantidade de mercadorias apreendidas correspondia a aproximadamente 0,1% do estoque total e não seria suficiente para caracterizar dano moral coletivo.
A empresa também argumentou que já havia sido punida administrativamente, por meio de multas, e que as irregularidades encontradas durante as fiscalizações foram posteriormente corrigidas.
O Poder Judiciário entendeu, entretanto, que a proporção dos produtos irregulares em relação ao estoque total não afasta a responsabilidade da fornecedora.
Fonte: AM POST