A Justiça Federal condenou a União e o Estado do Amazonas a pagar, juntos, R$ 900 mil em indenizações por danos morais a familiares de três vítimas do caso conhecido como Massacre do Rio Abacaxis, ocorrido em agosto de 2020, no interior do Amazonas.
Em uma das ações, a Justiça determinou o pagamento de R$ 400 mil ao pai de um ribeirinho morto durante a operação policial. Em outra, a mãe de dois irmãos indígenas da etnia Munduruku deverá receber R$ 500 mil. União e Estado foram responsabilizados solidariamente pelos pagamentos.
As duas sentenças também determinaram o pagamento de pensão mensal equivalente a um terço do salário mínimo. O benefício será devido desde 5 de agosto de 2020 até a data em que as vítimas completariam 75 anos ou até o falecimento dos beneficiários.
Além das indenizações, União e Estado deverão publicar pedidos formais e públicos de desculpas aos familiares e em memória das vítimas. A medida deverá ser cumprida em até 60 dias após o trânsito em julgado das decisões, por meio dos canais oficiais de comunicação dos dois entes.
As sentenças foram proferidas pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas. As partes ainda podem recorrer. Os pais das vítimas foram representados pela DPU (Defensoria Pública da União).