As prisões em flagrante por crimes relacionados a drogas resultam em prisões provisórias mais frequentemente do que os flagrantes de outros delitos. É o que aponta uma pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Seis em cada dez pessoas (60%) flagradas com entorpecentes tiveram a prisão preventiva decretada após serem apresentadas pela autoridade policial ao juiz responsável pela audiência de custódia, segundo dados do boletim Audiências de Custódia de Crimes Relacionados a Drogas, ao qual a Agência Brasil teve acesso em primeira mão.
O resultado é bastante superior à média de 37,5% de prisões em flagrante por crimes não relacionados às drogas igualmente convertidas em prisão preventiva, no mesmo período (2024/2025).
Segundo os autores do boletim, os dados evidenciam o peso da política criminal de drogas no encarceramento provisório.
“Essa discrepância suscita reflexões sobre a própria efetividade da audiência de custódia como mecanismo de contenção do encarceramento provisório nos casos especificamente relacionados a drogas”, aponta o boletim.
Os autores também destacam que embora, em tese, “os crimes relacionados a drogas demandem investigações mais complexas”, 97% das audiências de custódia realizadas entre 2024 e 2025 por este tipo de ilícito foram motivadas por prisões em flagrante. Enquanto para todos os outros crimes, os flagras responderam por 74% das audiências de apresentação ao juiz.
“As prisões relacionadas a esses crimes ocorrem quase integralmente por flagrante”, acrescentam os autores do estudo. “São, portanto, predominantemente derivadas de abordagens ostensivas, concentradas no varejo e nos elos mais vulneráveis da cadeia do tráfico de drogas.”