A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal implementou novas regras de fiscalização para monitorar transações financeiras realizadas por meio do Pix e de cartões de crédito. Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, as instituições financeiras são obrigadas a informar mensalmente ao Fisco todas as operações que ultrapassarem determinados valores:
•Pessoas físicas: transações que, somadas, excedam R$ 5.000,00 por mês.
•Pessoas jurídicas: transações que, somadas, excedam R$ 15.000,00 por mês.
Esses limites são aplicados de forma agregada para todas as operações financeiras de um mesmo tipo mantidas na mesma instituição financeira ou instituição de pagamento. 
É importante destacar que essa medida não implica na cobrança de taxas adicionais para os usuários do Pix. O objetivo da Receita Federal é aumentar a transparência e o controle sobre movimentações financeiras, visando combater a evasão fiscal e outras práticas ilícitas. Portanto, as transações que ultrapassarem os limites estabelecidos serão reportadas automaticamente pelas instituições financeiras, sem necessidade de ação por parte dos usuários.
Em resumo, não há uma “taxa de R$ 5.000,00” associada ao Pix no Brasil. O que existe é um limite a partir do qual as transações devem ser comunicadas à Receita Federal para fins de fiscalização. Os usuários podem continuar utilizando o Pix normalmente, cientes de que movimentações acima dos valores mencionados estarão sujeitas a esse monitoramento.