ADVOGADOS DE LEO LINS TRABALHAM PARA ANULAR SENTENÇA QUE CONDENOU O HUMORISTA

 

A equipe de defesa do humorista Leo Lins entrou com um recurso contra a condenação de oito anos e três meses de prisão, imposta devido a declarações consideradas discriminatórias feitas em uma apresentação de stand-up

Em conversa com a revista Quem, o advogado Lucas Giuberti, que representa o comediante, detalhou os próximos passos legais e reforçou a argumentação de que não houve crime. “Trata-se de um triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil, diante de uma condenação equiparada à censura”, afirmou.

De acordo com Giuberti, a decisão foi recebida com “grande surpresa” pela equipe jurídica, que já apresentou o recurso ao Tribunal Regional Federal. “A princípio, não há maiores alterações [após a sentença]. Processualmente falando, nós já recorremos da sentença, informamos ao Juízo que condenou que vamos oferecer as razões recursais ao TRF, sendo acatado pela juíza que sentenciou”, explicou.

Ele acrescentou que, com a apelação protocolada, os efeitos da condenação ficam suspensos até a decisão final. “Agora, o processo será encaminhado ao TRF, onde um desembargador vai nos intimar para apresentarmos as razões recursais e, em seguida, a Procuradoria de Justiça vai se manifestar. […] O julgamento pode mantê-la, reformá-la ou anulá-la”, disse.

A pena foi imposta pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, com base nas Leis 7.716/1989 e 13.146/2015. O espetáculo Leo Lins – Perturbador, disponibilizado no YouTube em 2022, contém piadas que atingem diversos grupos, como negros, indígenas, pessoas com deficiência, LGBTQIA+, judeus, evangélicos, idosos, pessoas com obesidade, nordestinos e soropositivos.

Na sentença, a magistrada destacou que “o exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado” e que, diante de choques com valores como a dignidade humana e a igualdade jurídica, “devem prevalecer os últimos”.

Por outro lado, os advogados do comediante argumentam que o material apresentado deve ser interpretado como expressão artística. “Nossa linha de defesa é da anulação da sentença, ante a ausência de crime, pois o conteúdo do show é um conteúdo lúdico, realizado através de uma interpretação, ou seja, um personagem no palco, amparado pela liberdade artística, que vai muito além da liberdade de expressão”, concluiu Giuberti.

 

Fonte: VEJA

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