O julgamento do atacante do Flamengo Bruno Henrique, no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), foi suspenso após um dos auditores pedir vista quando a votação estava 1 a 0 pela absolvição do jogador. A audiência será retomada na quinta-feira, às 15h.
Durante o julgamento, o procurador Eduardo Araújo Rocha Ximenes pediu que Bruno Henrique fosse enquadrado no artigo 243 (“atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”), e não no 243-A (“atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida”). A diferença é que o primeiro artigo prevê suspensão entre 180 e 720 dias, o que pode suspender o jogador por até dois anos. A multa iria de R$ 100 a R$ 100 mil.
A resposta da defesa do jogador foi a de que o clube não se sentiu prejudicado pelo cartão amarelo de Bruno Henrique. Segundo Asseff, forçar a suspensão no jogo seguinte (contra o Fortaleza) era uma estratégia para a presença do jogador estar garantida contra o Palmeiras. Por isso, o argumento é de a que não houve informação privilegiada, por ser uma situação rotineira no futebol.
Após as exposições, o relator Sérgio Henrique Furtado Coelho Filho votou pela absolvição de Bruno Henrique no artigo 243-A e condenação no artigo 191, inciso III, do CBJD. A pena pedida por ele foi de multa de R$ 100 mil. Na sequência, o auditor Marco Aurélio Choy pediu vista, e o julgamento foi suspenso.
A defesa do atacante se mostrou satisfeita com o voto do relator por estar no caminho de anular a suspensão, mas ainda quer absolvição completa.
— Forçar o cartão amarelo não é ilegal, é jogar com as regras do jogo. Então, não pode se dizer que é uma atitude contra a ética esportiva e a justiça desportiva já se debruçou sobre esse ponto. Sabemos que toda rodada tem alguém forçando cartão estrategicamente — disse o advogado Michel Asseff Filho.
Bruno Henrique foi condenado em primeira instância, no início de setembro, a cumprir 12 jogos de suspensão e pagar multa de R$ 60 mil por forçar um cartão amarelo para beneficiar apostadores em 2023. A defesa recorreu e ele vem atuando sob efeito suspensivo.
Prescrição rejeitada
O julgamento começou com certo atraso com a leitura do relatório do caso, pelo auditor relator Sérgio Henrique Furtado Coelho Filho. O procurador Eduardo Araújo Rocha Ximenes sustentou a tese de acusação. Inicialmente, ele negou que houve prescrição, mesmo que o jogo em questão tenha acontecido em novembro de 2023. Seu principal argumento é que o Tribunal só abriu inquérito em maio de 2025, e só teve acesso às provas apresentadas pela Polícia Federal no final de junho. O prazo foi de 58 dias, dentro do limite de 60 dias.
A defesa, no entanto, bateu na tecla da prescrição. O advogado Michel Asseff Filho citou que a Justiça Desportiva precisa de prazo mais rápidos e acusou a Procuradoria de não ter apresentado a denúncia no tempo correto — apenas em agosto. Na sequência, o advogado Alexandre Vitorino questionou o prolongamento do inquérito e disse que a acusação está “desesperada” ao resgatar precedentes utilizados na Fifa para a realidade jurídica brasileira.
Na votação, o Pleno rejeitou por unanimidade que o caso seja prescrito. Os nove auditores concordaram no argumento e decidiram dar sequência ao julgamento do mérito.
O auditor relator Sérgio Henrique Furtado Coelho Filho votou contra a prescrição do caso defendida pelos advogados do Flamengo.
- O auditor Maxwell Vieira seguiu o relator
- O auditor Luiz Felipe Bulus seguiu o relator
- O auditor Marco Aurélio Choy seguiu o relator
- O auditor Rodrigo Aiache seguiu o relator
- A auditora Antonieta da Silva seguiu o relator
- A auditora Mariana Barreiras seguiu o relator
- O auditor Marcelo Bellizze seguiu o relator
- O presidente Luis Otávio Veríssimo seguiu o relator
Esta questão havia sido votada em setembro, e a primeira instância formou maioria (3 a 2) para negar a prescrição.
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