Em uma ação realizada nesta quinta-feira (05), a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), com apoio do Departamento de Inteligência e Polícia Judiciária (DIPJ), cumpriu mandado de prisão decorrente de sentença condenatória contra Rafael Felipe Bernal Mesquita, que estava foragido da Justiça pelo crime de homicídio.
Conforme o delegado Ricardo Cunha, titular da DEHS, Rafael estava foragido desde o dia 30 de setembro de 2025, data em que foi expedido o mandado de prisão decorrente de condenação pelo Tribunal do Júri.
“O infrator foi localizado na residência de familiares, situada no bairro Jorge Teixeira, zona leste da capital, após denúncias recebidas pelo 197, disque-denúncia da PC-AM, com apoio essencial do DIPJ. Com a captura, ele passará a cumprir a pena imposta pelo crime”, relatou o delegado.
Histórico de crimes e prisões
Esta é a terceira vez que Rafael é preso por equipes da DEHS, o que evidencia um histórico de reiteração criminosa.
Em janeiro de 2019, ele foi preso preventivamente após o assassinato de Rareson Frazão de Lima, de 19 anos. O crime ocorreu no dia 8 de janeiro de 2019, também no bairro Jorge Teixeira.
“Conforme as investigações realizadas à época pela DEHS, o acusado foi até a casa da vítima em uma motocicleta e a chamou. Quando Rareson saiu para atendê-lo, foi surpreendido por disparos de arma de fogo, sem chance de defesa. Por esse crime, Rafael foi condenado a 18 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado”, detalhou o delegado.
Já no dia 3 de novembro de 2021, Rafael voltou a ser preso pela DEHS, desta vez suspeito de envolvimento na morte do ajudante de pedreiro Renildo Pereira da Silva, de 26 anos.
Em março de 2026, o infrator foi capturado para o cumprimento da pena pelo homicídio qualificado de Rareson Frazão de Lima.
Condenação
A sentença que motivou o mandado de prisão aponta que o Conselho de Sentença julgou procedente a acusação de homicídio qualificado. O crime foi tipificado pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Na decisão, o magistrado determinou a execução provisória da pena e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Rafael Felipe Bernal Mesquita será encaminhado ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça para o início do cumprimento da pena em regime fechado.