Com a proximidade do início do ano letivo, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) divulgou orientações importantes para pais e responsáveis sobre o que pode ou não ser exigido nas listas de material escolar. As regras estão previstas no Decreto nº 42.980/20 e têm como objetivo evitar cobranças abusivas por parte das instituições de ensino.
De acordo com o Procon-AM, alguns itens só podem ser solicitados mediante justificativa no plano pedagógico, com explicação clara sobre a finalidade e a quantidade exigida. Outros materiais são permitidos apenas com atenção às normas de segurança, enquanto há produtos expressamente proibidos, por oferecerem riscos ou por serem de uso exclusivo da escola.
Itens permitidos com justificativa pedagógica
Entre os materiais que podem constar na lista, desde que haja justificativa no plano pedagógico, estão algodão, argila, EVA, cartolinas, colas diversas, envelopes, fitas, jogos pedagógicos, brinquedos (limitados a uma unidade por aluno), massa de modelar, papéis em geral (com exceção do papel ofício em quantidade superior a uma resma por aluno), pincéis, TNT, entre outros.
Itens permitidos com restrições de uso
Alguns materiais podem ser solicitados, mas exigem cuidado quanto ao manuseio e à faixa etária dos alunos. É o caso de balões, glitter, purpurina, tintas atóxicas, palitos de churrasco e palitos de dente.
Materiais proibidos nas listas escolares
O Procon-AM alerta que é vedada a exigência de itens que representam risco à saúde ou que são utilizados para o funcionamento da própria instituição. Entre os materiais proibidos estão:
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Álcool líquido ou em gel
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Bastão de cola quente
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Caneta permanente e caneta para lousa
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Copos, pratos e talheres descartáveis
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Pen drives, cartões de memória e mídias digitais
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Fitas, toners e cartuchos de impressora
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Giz, grampeadores e grampos
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Materiais de limpeza em geral
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Medicamentos
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Papel higiênico
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Pincel para quadro branco
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Sacos plásticos e plásticos para classificador
Como tirar dúvidas
O Procon-AM reforça que essa lista é baseada em questionamentos recorrentes. Caso ainda existam dúvidas, os consumidores podem encaminhar a lista de material escolar da instituição para análise do órgão, pelo e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br.
A orientação é que pais e responsáveis fiquem atentos e denunciem possíveis abusos, garantindo que a compra do material escolar respeite a legislação e os direitos do consumidor.