Daniela Cacella, mãe de Bernardo Cacella, um dos adolescentes que integrava o grupo de amigos do influenciador Hytalo Santos, participou do podcast Pod Isso, Karen?, apresentado por Karen Lopes, musa da Grande Rio e rainha de bateria da Unidos do Jacarezinho. A entrevista foi exibida nesta quinta-feira (18), e Daniela comentou abertamente sobre o caso que envolve Hytalo, atualmente preso sob acusação de exploração de menores.
Durante a conversa, Daniela criticou a maneira como foi tratada quando inicialmente se posicionou contra o envolvimento do filho com o influenciador e elogiou o trabalho de Felca, criador de conteúdo responsável por denunciar publicamente Hytalo Santos. “Na época, com o meu problema com ele, eu fiquei sozinha. Fui eu, a louca, desequilibrada, né? Hoje, eu bato até palma pro Felca, porque ele conseguiu. Mas ele foi a fundo, coisas que eu nunca sonhei que poderiam acontecer. Também não sei, a Justiça que sabe”, afirmou.
Ela também relatou um episódio polêmico envolvendo o filho, que fez uma tatuagem com o nome de Kamylinha Santos, ex-namorada de Hytalo. Segundo Daniela, o adolescente foi pressionado por Hytalo e Kamylinha a marcar o nome da jovem no corpo. “Ali, o que me incomodou foi tirar a minha autoridade. O Bernardo estava apaixonado, gostando realmente da Kamila. E, até aí, tudo bem. Eu já tive 16 anos, eu já fui apaixonada. Acho que menina é pior até, né? Do que menino”, contou.
Segundo Daniela, o filho fez a tatuagem logo após voltarem de uma viagem aos Estados Unidos. “Inclusive, ajudei ele a comprar vários presentes pra ela. E, na volta, ele pediu, por favor, pelo amor de Deus, deixa eu ficar uns dias agora com ela, porque a gente ficou quase um mês e pouco lá fora. Aí, eu falei, tá bom, deixo. Eu só berrei pra internet. A hora que ele apareceu com uma tatuagem, exatamente aqui onde eu tenho essa flor, que também era o nome do meu ex-marido que eu enterrei. E ele fez a mesma coisa. Ele botou um nome aqui e eu expliquei pra ele: você vai botar e vai enterrar”, lembrou.
O caso levanta novamente o debate sobre os limites da influência digital e a proteção de menores. De acordo com entendimento da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), a realização de tatuagens em adolescentes sem autorização prévia dos responsáveis configura lesão corporal de natureza gravíssima, conforme o artigo 129, § 2º, IV, do Código Penal.