EMPRESA DE MANAUS É CONDENADA POR POSTAR ACIDENTE DE FUNCIONÁRIO NO TIKTOK

Um ajudante de motorista receberá R$ 15 mil de indenização por danos morais após ter seu acidente de trabalho exposto em tom de deboche no TikTok. O trabalhador, que atuava há seis meses em uma empresa de distribuição de mármores e granitos em Manaus, sofreu um acidente que foi gravado e publicado pelo próprio empregador com uma trilha sonora humorística, ridicularizando sua situação.

Ao julgar o caso, o juiz do Trabalho Igor José Cansanção Pereira, da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, destacou que a atitude da empresa demonstrou “falta de empatia, responsabilidade e noção ética”. Segundo o magistrado, um acidente de trabalho é uma situação crítica que pode causar dor, sofrimento e sequelas permanentes.

“Transformar isso em conteúdo humorístico nas redes sociais expõe a vítima de forma desrespeitosa e banaliza a gravidade do ocorrido, ignorando direitos fundamentais do trabalhador à dignidade e à privacidade”, afirmou o juiz.

Mesmo com a remoção rápida do vídeo pelo empregador, o juiz ressaltou que o risco de viralização e a humilhação sofrida não foram eliminados. A conduta também configurou violação do direito à imagem e agravamento dos danos emocionais.

Além da indenização por danos morais, o ajudante entrou com ação para reconhecimento do vínculo empregatício, pagamento de diferenças salariais, horas extras, adicional de insalubridade, indenização por danos estéticos e morais, estabilidade decorrente do acidente, vale-refeição e vale-transporte.

A empresa reconheceu o vínculo, mas negou os demais pedidos, alegando que o acidente foi culpa do funcionário e contestando a existência de sequelas e horas extras. Também afirmou que o vale-transporte era pago em dinheiro, mas não apresentou comprovação.

Na sentença, o juiz condenou a empresa a pagar R$ 15 mil por danos morais pela exposição no TikTok e mais R$ 10 mil pelo acidente, considerando a falta de equipamentos de proteção. Determinou ainda o reconhecimento do vínculo empregatício, a assinatura da carteira de trabalho, pagamento das verbas rescisórias e do vale-transporte. Foram negados os pedidos de dano estético, estabilidade e vale-refeição.

A decisão ainda pode ser contestada em recurso.

 

 

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