JUSTIÇA DO AMAZONAS CONDENA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A INDENIZAR VÍTIMA DO GOLPE DO FALSO ADVOGADO

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou um banco a pagar uma indenização de R$ 3 mil a um cliente que foi vítima de uma fraude conhecida como “golpe do falso advogado”. No caso em questão, criminosos utilizaram dados processuais reais para se passarem por representantes jurídicos e solicitar pagamentos indevidos. A decisão judicial reconheceu a responsabilidade objetiva da instituição financeira pela falha na segurança de dados e nas transações, uma vez que o banco não impediu a movimentação atípica. Além da indenização por danos morais, a sentença determinou a restituição dos valores que haviam sido subtraídos da vítima durante o golpe.

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