MULHER É INDICIADA POR JOGAR ÁCIDO NO PÊNIS DO EX APÓS RELAÇÃO SEXUAL

Substância corrosiva provocou necrose no órgão genital da vítima, segundo a polícia – Foto ilustrativa: Freepik

Uma mulher de 38 anos foi indiciada pelo crime de lesão corporal grave, por suspeita de jogar ácido nas partes íntimas do ex-companheiro durante uma relação sexual, em Ponta Grossa (PR), na região dos Campos Gerais.

O crime aconteceu em 9 de junho último, e o homem, de 36 anos, seguia internado ainda esta segunda-feira (7), quando o caso foi divulgado pela Polícia Civil do estado (PCPR).

De acordo com as investigações, o casal manteve um relacionamento por aproximadamente quatro anos e meio, encerrado recentemente. Constam sete procedimentos investigativos envolvendo os dois, incluindo ações penais e medidas protetivas de urgência, indicando um histórico de conflitos e violência entre as partes.

Segundo as investigações, a mulher se dirigiu até a residência do ex-companheiro supostamente para discutir sobre a propriedade de um celular. No local, houve uma discussão que culminou em uma relação sexual entre os dois. Durante o ato, a mulher teria aplicado uma substância corrosiva nas partes íntimas do homem, informando tratar-se de um estimulante sexual.

O delegado Derick Moura Jorge, à frente das investigações,afirmou que o uso do produto chegou a causar uma queimadura química de terceiro grau e a provocar necrose da pele da vítima.

“Ele precisou ser internado e permanece sem previsão de ter alta médica, pois foi submetido a procedimento cirúrgico de desbridamento [remoção] de tecido necrótico, para posterior enxerto de pele, o que evidencia a extrema gravidade das lesões causadas”, informou o delegado.

A vítima e a suspeita apresentaram versões diferentes sobre como ocorreu o encontro deles. Enquanto a mulher afirma que era ameaçada por ter um novo relacionamento e que foi estuprada pelo ex, o homem diz que ela foi até a casa dele para discutir sobre a propriedade de um celular e que ambos fizeram sexo de forma consensual.

“Independentemente das alegações, houve desproporcionalidade extrema entre a suposta agressão sofrida e a resposta dada pela investigada, configurando manifesto excesso. Não se justifica a aplicação de substância corrosiva como meio de defesa. A mulher foi indiciada pelo crime de lesão corporal da natureza grave, pois há possibilidade de debilidade permanente das funções urinárias e reprodutivas do homem”, completou Derick Moura.

A pena para o caso de lesão corporal de natureza grave em que haja debilidade permanente de membro, sentido ou função é de reclusão, variando de um a cinco anos, de acordo com o artigo 129, § 1º, inciso III do Código Penal Brasileiro.

 

Fonte: Portal IG

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