MULHER MATA E ARRANCA CABEÇA DE EX-COMPANHEIRO APÓS ASSÉDIO CONTRA FILHO

Paula Ellen Neves da Silva, de 24 anos, foi presa após assassinar e arrancar a cabeça do companheiro, Daniel dos Santos, de 32 anos, dentro do apartamento onde vivia com os dois filhos, de 3 e 6 anos, em Itaquaquecetuba, São Paulo.

Depois do crime, a mulher contou aos familiares o que havia ocorrido e compartilhou imagens do assassinato. Ela contatou a mãe, o irmão e o ex-marido, pai das crianças. De acordo com o ex-companheiro, ele só acreditou no crime após receber as imagens e os vídeos enviados por Paula.

A mãe da mulher também prestou depoimento às autoridades e ressaltou que a filha “sempre mexeu com drogas” e mostrou as conversas mantidas com Paula através celular.

Em depoimento às autoridades policiais Militar e Civil, Paula declarou que matou o ex-companheiro após testemunhar um suposto assédio contra um dos filhos, que estava no local no momento do ocorrido.

De acordo com a investigação, Paula e Daniel estavam juntos há cerca de dois meses. No dia do crime, um amigo da jovem estava com o casal. Em conjunto, beberam álcool e usaram substâncias ilícitas, mas o amigo da mulher deixou o local aproximadamente uma hora e meia antes do crime.

A mulher declarou que fingia estar adormecida no chão da sala, ao lado do ex-parceiro que estava deitado no sofá, quando notou o homem retirando a fralda de uma das crianças. Ao ver a cena, Paula teria pegado uma faca e desferido golpes em Daniel. Antes de ser morto, o homem teria conseguido reagir e ferir a mão da mulher com uma faca de serra.

De acordo com Paula, após matá-lo ela decapitou o homem e arrastou o seu corpo até o banheiro.

Quando as autoridades chegaram ao local, identificaram indícios de limpeza recente e a cabeça de Daniel foi encontrada dentro de uma mochila.

A Polícia Civil investiga o caso como homicídio, fraude processual e destruição e ocultação de cadáver. O delegado encarregado pediu à Justiça a mudança da prisão em flagrante para a preventiva, pois acredita que não existem provas suficientes para apoiar a alegação de legítima defesa feita pela suspeita.

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