NOVA LEI AMPLIA LICENÇA PATERNIDADE PARA ATÉ 20 DIAS NO BRASIL

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.371/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º de abril), que estabelece a ampliação gradual da licença-paternidade no país. A nova legislação altera o período de afastamento dos atuais cinco dias para até 20 dias, além de criar o chamado salário-paternidade. O benefício passa a ser custeado pela Previdência Social a partir de 2027, seguindo um modelo de compensação tributária para as empresas semelhante ao que já ocorre com a licença-maternidade.

A implementação do novo prazo será realizada de forma progressiva nos próximos anos para permitir a adaptação do sistema econômico. De acordo com o cronograma oficial, os pais terão direito a 10 dias de afastamento em 2027, aumentando para 15 dias em 2028 e atingindo o teto de 20 dias a partir de 2029. Durante o ano de 2026, a regra vigente continua sendo a de cinco dias corridos. A lei também assegura estabilidade no emprego desde o início da licença até um mês após o término do benefício, proibindo demissões sem justa causa nesse intervalo.

Entre as regras específicas, a nova lei permite que o trabalhador emende o período da licença com as suas férias, desde que a solicitação seja feita com 30 dias de antecedência à data prevista para o parto. Em situações de adoção monoparental ou falecimento da mãe, o pai terá direito a um afastamento estendido de 120 dias, equiparado à licença-maternidade. A legislação prevê ainda que o benefício seja ampliado em um terço no caso de crianças com deficiência, reforçando o foco no cuidado e na convivência familiar durante os primeiros meses de vida.

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