O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (22) que o assédio judicial contra jornalistas é inconstitucional. A prática consiste em apresentar ações na Justiça contra o conteúdo de reportagens com o objetivo de constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa.
A tese vencedora foi apresentada pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, para reconhecer a existência do assédio judicial e determinar que a iniciativa contra profissionais da comunicação fere a Constituição.
Barroso estabeleceu que ações múltiplas devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista mora. Hoje, quem processa pode escolher a cidade em que a ação vai tramitar, pulverizando os processos contra a imprensa.
Acompanharam o entendimento de Barroso os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. O ministro Flávio Dino, que substitui Rosa Weber no STF, não votou.
Fonte: Gazeta do Povo