Usuários de energia solar pagarão taxa mensal para uso da rede elétrica

Desde a implementação da Lei 14.300/2022, que regulamenta o setor de geração distribuída, usuários de energia solar passaram a pagar uma taxa mensal pelo uso da rede elétrica das distribuidoras. Essa mudança vale para sistemas de energia solar conectados à rede instalados a partir de 7 de janeiro de 2023.
A taxa é cobrada porque, mesmo gerando sua própria energia, o consumidor utiliza a infraestrutura da concessionária, como cabos, postes e transformadores, para enviar a energia excedente gerada pelo sistema solar à rede e resgatá-la quando necessário, especialmente à noite ou em dias nublados.
Como funciona a cobrança?
•Antes da lei, quem gerava energia solar e enviava o excedente à rede podia compensar 100{ea745f5b8636d6597c0fc8ac9c0f2d640b6664a3078a54c2c479998dee492fe0} do consumo sem pagar pelo uso da infraestrutura.
•Agora, consumidores pagarão pela Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) sobre a energia compensada, ou seja, aquela que foi enviada à rede e posteriormente utilizada.
•Essa cobrança varia conforme a concessionária e a quantidade de energia trocada.
Exceções:
Consumidores que instalaram sistemas solares até 6 de janeiro de 2023 continuarão isentos da taxa até 2045, conforme a regra de transição da lei.
Impactos no custo da energia solar:
Apesar dessa nova taxa, o investimento em energia solar ainda é vantajoso a longo prazo, já que reduz significativamente a dependência da energia tradicional e proporciona economia na conta de luz. Mesmo com a cobrança, muitos consumidores seguem optando por essa alternativa sustentável e econômica.

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