AGORA É LEI: A MULHER PODE FAZER LAQUEADURA SEM CONSENTIMENTO E SEM TER FILHOS

Mulheres agora podem realizar laqueadura (ligadura de trompas) sem precisar de autorização do cônjuge e mesmo sem ter filhos no Brasil. Desde que tenham 21 anos ou mais, ou com pelo menos dois filhos vivos.

A iniciativa foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro pela Lei 14.443/2022. A mesma reduz a idade mínima para realização do procedimento, que antes era de 25 anos, em homens e mulheres de capacidade civil plena, para se submeter a esterilização.

A mudança ocorre por meio da alteração da Lei 9.263/1996.

Como funciona o processo

Nesse tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma eventual desistência do procedimento.

Por outro lado, a proposição é inovadora, e permite à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece a cirurgia e todos os estados brasileiros possuem estabelecimentos para a realização. Porém, a pessoa deve realizar avaliação inicial em uma Unidade Básica de Saúde (UBS).

O serviço não oferece a cirurgia de reversão. O procedimento leva de 15 a 20 minutos e não há necessidade de internação. Após isso, é necessário utilizar outro método contraceptivo durante aproximadamente 90 dias.

Além disso, é necessário assinar um termo de consentimento, no qual a pessoa confirma estar ciente dos riscos e benefícios.

Vale ressaltar que a laqueadura é um procedimento cirúrgico e irreversível, no entanto, a decisão exige muita reflexão ao ser tomada. Para os homens, o procedimento para a vasectomia é semelhante.

Outros métodos

Além da laqueadura, o SUS também oferta de maneira gratuita outros métodos contraceptivos que podem se adequar às necessidades relacionadas ao cuidado à saúde reprodutiva.

O DIU, por exemplo, é um método seguro e eficaz, de longa duração e de fácil reversão disponível no SUS. Outros métodos disponíveis são:

  • Anticoncepcional injetável mensal;
  • Anticoncepcional injetável trimestral;
  • Minipílula;
  • Pílula combinada;
  • Diafragma;
  • Pílula – anticoncepcional de emergência (ou pílula do dia seguinte);
  • Preservativo feminino; e
  • Preservativo masculino

Todos eles estão acessíveis, inclusive para adolescentes, nas unidades de saúde, mesmo que estejam desacompanhados.

Com informações do Ministério da Saúde*

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