CCJ REDUZ PENAS PARA FAKE NEWS E FLEXIBILIZA REGRAS DE PROPAGANDA ELEITORAL

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou mudanças no tratamento de crimes eleitorais, especialmente relacionados à disseminação de fake news e às regras de propaganda eleitoral. O novo texto reduz penas e flexibiliza dispositivos que constavam em versões anteriores do Código Eleitoral.

Enquanto o substitutivo anterior previa reclusão de um a quatro anos, a versão aprovada estabelece apenas detenção de dois meses a um ano e multa para quem divulgar fatos inverídicos durante a campanha.

O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), justificou a mudança dizendo que foi tirado “tudo que criminalizava a questão de fake news que veio da Câmara e colocamos o que já existe hoje na legislação, aprovada em 2021 por unanimidade.”

Além disso, foi retirado o trecho que previa aumento de pena para ataques ao processo de votação e apuração de votos. Houve também acordo com a oposição para excluir a expressão “desestímulo ao exercício do voto e deslegitimação do processo eleitoral” das vedações ligadas à propaganda.

A flexibilização foi alvo de críticas de setores que defendem maior rigor contra a desinformação. Já oposicionistas celebraram como avanço para evitar, segundo eles, “censura eleitoral”.

 

*FONTE: PORTAL TUCUMÃ

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