CANDIDATOS DO FIES TÊM ATÉ ESTA SEXTA (28) PARA CONFERIR PRÉ-SELEÇÃO NA LISTA DE ESPERA

(Foto: Reprodução)

Brasília (DF) – Os candidatos não selecionados na chamada única para vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referentes ao segundo semestre de 2025, têm até as 23h59 (horário de Brasília) desta sexta-feira (28) para conferir se foram pré-selecionados por meio da lista de espera.

A consulta deve ser feita exclusivamente pelo Portal Acesso Único, onde o estudante deve realizar login utilizando sua conta no Gov.br.

Para participar desta etapa, os inscritos devem comprovar condições de atingir a frequência mínima exigida para o semestre letivo do segundo semestre de 2025 no curso e instituição para os quais se candidataram.

Documentação e Prazos

Os estudantes convocados no processo seletivo têm obrigação de comprovar as informações declaradas na inscrição junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior onde foram pré-selecionados.

O prazo para realizar a entrega é de apenas dois dias úteis, contados a partir da data da pré-seleção para as vagas remanescentes.

Conforme o edital do Processo Seletivo (nº 21/2025), a apresentação dos documentos pode ser feita de forma física ou digital, seguindo os horários estabelecidos pela própria instituição de ensino.

Etapas Após a Pré-seleção

Caso a documentação seja aprovada pela CPSA, o candidato avança para a próxima fase: a validação das informações por um agente financeiro.

Esse estágio deve ser concluído em até dez dias, contados a partir do terceiro dia após a validação da inscrição pela comissão da faculdade. A contratação do financiamento só será formalizada após a aprovação final do banco.

Perda de Vaga e Lista de Espera

A vaga é perdida automaticamente se o estudante pré-selecionado não apresentar toda a documentação exigida ou não cumprir as etapas dentro dos prazos estipulados.

Nesse caso, a oportunidade é imediatamente repassada para o próximo candidato classificado na lista de espera, mantendo o processo em movimento.

Casos Específicos: PCD e Fies Social

  • Pessoas com Deficiência (PCD): Candidatos que se inscreverem para vagas destinadas a PCDs precisam comprovar sua condição com um laudo médico que ateste a espécie e o grau da deficiência, com referência expressa ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).
  • Fies Social: Metade das vagas do edital é reservada ao Fies Social, destinado a candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 759,00 em 2025) e que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Os pré-selecionados para essas vagas estão dispensados da comprovação de renda familiar, mas ainda assim devem comparecer à CPSA para validar as demais informações declaradas.

Em ambos os casos, se a comissão da instituição identificar erros ou inconsistências nas informações fornecidas, poderá solicitar documentação complementar para regularizar a situação.

Com informações da Agência Brasil*

Leia também

Leave a Comment