REFORMA DO IMPOSTO DE RENDA ENTRA EM VIGOR E AMPLIA ISENÇÃO PARA QUEM GANHA ATÉ R$ 5 MIL

(Foto: Reprodução)

Brasília (DF) – Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda (IR) passa a valer a partir desta quinta-feira (1º) e promove mudanças significativas na tributação da renda no país. O novo modelo amplia a faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês, beneficiando aproximadamente 15 milhões de brasileiros, segundo o governo federal.

Além do alívio para a classe média e trabalhadores de menor renda, a reforma também cria mecanismos para compensar a perda de arrecadação, com a cobrança de mais imposto de contribuintes de alta renda e a tributação de dividendos.

De acordo com estimativas oficiais, aproximadamente 141 mil brasileiros passarão a pagar mais Imposto de Renda. As alterações atingem diretamente a retenção mensal no salário e começam a ser sentidas já nos pagamentos de janeiro.

No entanto, as mudanças não valem para a declaração do Imposto de Renda entregue neste ano, que se refere ao ano-base 2025. O novo modelo só será plenamente ajustado na declaração de 2027, relativa aos rendimentos de 2026.

Isenção ampliada e economia no bolso

A principal novidade da reforma é a ampliação da faixa de isenção total do IR:

  • Renda mensal de até R$ 5 mil: isenção total do Imposto de Renda.
  • Antes da mudança, a isenção alcançava apenas quem ganhava até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 3.036.

Com a nova regra, o governo estima uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões. Para o contribuinte, o impacto pode ser significativo: quem ganha até R$ 5 mil poderá economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.

Desconto parcial até R$ 7.350

A reforma também cria uma faixa intermediária de alívio tributário para evitar o chamado “degrau tributário”, quando pequenos aumentos salariais resultam em saltos expressivos no imposto devido:

  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: isenção parcial, com desconto gradual no imposto;
  • Acima de R$ 7.350: não há mudanças, permanecendo a tabela progressiva atual, com alíquotas que chegam a 27,5%.

Na prática, trabalhadores nessa faixa também sentem redução no imposto. Um salário de R$ 5.500, por exemplo, pode ter queda de aproximadamente 75% no IR mensal. Já quem ganha R$ 6.500 pode economizar aproximadamente R$ 1.470 por ano.

Mudança imediata na folha de pagamento

Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já deixa de sofrer a retenção integral do IR na fonte sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro.

Apesar disso, mesmo os contribuintes agora isentos ainda terão de declarar o Imposto de Renda em 2026, pois a declaração se refere ao período em que a nova regra ainda não estava em vigor.

Imposto mínimo para alta renda

Para equilibrar as contas públicas, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), direcionado aos contribuintes de alta renda:

  • Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês): sujeita ao imposto mínimo;
  • Alíquota progressiva de até 10%;
  • Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%.

Entram no cálculo salários, lucros e dividendos e rendimentos financeiros tributáveis. Ficam de fora aplicações incentivadas, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro, além de heranças, doações e indenizações por doença grave. O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra mudança relevante é a tributação de dividendos, que passam a ter retenção de 10% na fonte, desde que ultrapassem R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa à pessoa física.

A medida atinge principalmente sócios e empresários que recebiam altos valores isentos até então. O imposto poderá ser compensado na declaração anual.

Especialistas alertam para possíveis disputas judiciais, sobretudo em relação à tributação de dividendos referentes a lucros apurados até 2025, cuja distribuição precisaria ter sido aprovada até 31 de dezembro daquele ano para manter a isenção.

O que muda a partir de agora

  • Isenção total do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês;
  • Desconto gradual para salários de até R$ 7.350;
  • Imposto mínimo de até 10% para rendas acima de R$ 600 mil por ano;
  • Tributação de dividendos acima de R$ 50 mil mensais.

Com informações da Agência Brasil*

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