Um homem será indenizado após sofrer graves consequências decorrentes de um erro médico durante uma cirurgia de correção de hérnia inguinal realizada em Minas Gerais. O procedimento, que deveria ter sido feito no lado esquerdo do corpo, foi realizado de forma equivocada no lado direito, onde não havia a patologia.
O erro só foi identificado após o término da cirurgia, o que obrigou o paciente a passar por uma nova intervenção. Durante o segundo procedimento, ele sofreu uma torção testicular, perdeu a circulação sanguínea no órgão e precisou ser submetido a uma terceira cirurgia para amputação de um dos testículos.
Em decisão recente, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que condenou o médico responsável ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos. O processo tramita em segredo de Justiça.
Ao analisar os recursos, o TJMG reforçou que cabe ao cirurgião principal a responsabilidade de conferir o local correto da intervenção antes do início do procedimento, não sendo admissível transferir essa obrigação à equipe cirúrgica.