IRMÃOS DE TOFFOLI NÃO SÃO OBRIGADOS A DEPOR EM CPI, DECIDE MENDONÇA

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (26) que os irmãos do ministro Dias Toffoli não são obrigados a comparecer à CPI do Crime Organizado no Senado. A convocação havia sido feita para que José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli prestassem depoimento sobre transações financeiras envolvendo a empresa Maridt Participações e um fundo de investimentos ligado ao Banco Master. A empresa da família foi proprietária do resort Tayayá, no Paraná.

Na decisão, Mendonça atendeu ao pedido da defesa e afirmou que os irmãos foram tratados pela CPI na condição de investigados. Por isso, segundo o ministro, eles não são obrigados a produzir provas contra si mesmos, tornando o comparecimento facultativo. O magistrado destacou que há jurisprudência do STF garantindo ao investigado o direito à não autoincriminação, inclusive com a possibilidade de não comparecer ao ato.

De acordo com o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da CPI, há suspeitas de que a Maridt tenha atuado como empresa de fachada para lavagem de dinheiro. Na petição enviada ao Supremo, a defesa dos irmãos argumentou que a comissão não poderia obrigá-los a depor após classificá-los como investigados e alertou para o risco de eventual responsabilização penal durante a oitiva.

 

*Fonte: Agência Brasil

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