JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE SOBRETAXA DA “SECA” QUE ATINGIA O AMAZONAS

Nesta sexta-feira (27/2), a Justiça Federal concedeu decisão que suspende a aplicação da chamada sobretaxa da seca sobre mercadorias que circulam entre estados da Amazônia, beneficiando diretamente o Amazonas. A medida vinha gerando aumento de custos para o transporte de produtos essenciais, impactando preços ao consumidor.

A decisão judicial determina que a sobretaxa, que incide sobre o chamado Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) em produtos deslocados por hidrovias, passe a ser aplicada em patamares menores ou deixe de ser cobrada provisoriamente, até nova definição legal. A suspensão visa evitar distorções na economia local, principalmente no custo do frete fluvial e na competitividade dos insumos.

O entendimento foi obtido por meio de ação civil pública ajuizada por entidades representativas do setor produtivo e do comércio, que argumentaram que a medida onerava de forma excessiva o transporte de mercadorias essenciais para o consumo no Amazonas. A decisão pode afetar milhares de empresas que dependem de frete fluvial para escoar e receber produtos.

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