O Supremo Tribunal Federal decidiu invalidar parte da Reforma da Previdência de 2019 que estabelecia idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde. A decisão foi tomada por maioria dos ministros e concluída nesta quarta-feira (3).
A ação que questionava a regra foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, que argumentou que a exigência contrariava a finalidade do benefício previdenciário.
Ministros consideraram regra incompatível com objetivo do benefício
Durante o julgamento, os ministros entenderam que a imposição de idade mínima de 55, 58 ou 60 anos para trabalhadores expostos a agentes insalubres comprometia a própria razão de existir da aposentadoria especial.
O benefício foi criado justamente para permitir que profissionais submetidos a condições nocivas, como calor excessivo, radiação, gases tóxicos e agentes biológicos, possam se afastar dessas atividades antes que ocorram danos mais graves à saúde.
Segundo o entendimento da Corte, obrigar esses trabalhadores a permanecerem por mais tempo em ambientes insalubres enfraquece a proteção garantida pela legislação previdenciária.
Tempo de contribuição volta a ser o único requisito
Com a decisão, deixa de existir a exigência de idade mínima para solicitar a aposentadoria especial. A partir de agora, volta a valer exclusivamente o critério relacionado ao tempo de contribuição em atividades insalubres.
O período necessário continua variando conforme o grau de exposição aos agentes nocivos, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos de trabalho.
Outras regras da reforma permanecem válidas
Apesar de derrubar a exigência etária, o STF manteve outros dispositivos introduzidos pela Reforma da Previdência de 2019.
Entre eles estão as regras de cálculo do valor da aposentadoria especial e a proibição da conversão do tempo especial em tempo comum para períodos posteriores à reforma.
A decisão representa uma mudança significativa para trabalhadores que atuam em ambientes considerados prejudiciais à saúde, restabelecendo um dos critérios históricos para a concessão do benefício previdenciário.
Fonte: AM POST