NOVA LEI AUTORIZA VENDA DE SPRAY DE PIMENTA PARA MULHERES

Passou a valer nesta sexta-feira (24/7) a lei que autoriza a venda e a posse de spray de pimenta para mulheres, para fins de defesa pessoal. Com vetos, o texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicado no Diário Oficial da União.

Na prática, a lei passa a permitir a venda e a posse do spray de pimenta em todo o território nacional para mulheres acima de 18 anos. Pela nova legislação, o produto poderá ser usado de forma “moderada” para repelir uma agressão “injusta, atual ou iminente”, devendo o uso ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada.

O texto determina ainda que o uso dos sprays é individual e intransferível, ou seja, não poderá ser utilizado por outra pessoa a não ser a mulher que efetuou a compra.Estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já autorizavam a venda do produto por meio de legislações próprias, mas a nova lei passa a regulamentar a posse do spray de pimenta em todo o país, unificando as regras de comercialização, uso e especificações técnicas.

Regras para a compra
Para adquirir o spray de pimenta, a mulher, além de precisar provar ser maior de 18 anos, também deverá apresentar:

Documento com foto;
Comprovante de residência fixa;
Certidão criminal que comprove que ela não foi condenada por crime doloso (quando há a intenção de cometer o crime) com violência ou grave ameaça.
A lei aprovada pelo governo federal também estabelece regras para os estabelecimentos autorizados a vender os sprays. Os locais de venda deverão:

Registrar os dados da compradora;
Manter registros que permitam a rastreabilidade do produto;
Fornecer orientações básicas sobre o uso.
Quanto aos padrões de segurança, caberá ao próprio Poder Executivo publicar um regulamento definindo limites de capacidade do spray e a concentração da substância ativa, a pimenta, com base em normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A regra define ainda que os sprays não poderão conter substâncias que possam causar morte ou toxicidade permanente e que os frascos vendidos à população poderão ter, no máximo, 50 ml.

Programa de capacitação
A lei também cria um programa nacional de capacitação de defesa pessoal e uso de instrumentos como o spray de pimenta para mulheres. O programa terá o intuito de orientar as mulheres sobre o que elas podem ou não fazer no que diz respeito à legítima defesa e as consequências legais do “uso desproporcional” dos sprays.

Além disso, a iniciativa também prevê a disseminação de conteúdo informativo sobre o ciclo da violência doméstica e os canais para denunciá-la.

Vetos
O texto original aprovado pelo Congresso Nacional previa que o spray também pudesse ser usado por adolescentes a partir de 16 anos, mediante autorização dos responsáveis legais, mas esse trecho foi vetado pelo presidente Lula. Outro ponto barrado obrigava a mulher a registrar boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do dispositivo.

Também foi removida parte que determinava penalidades às mulheres que utilizassem o instrumento quando não houvesse “lesão ou risco concreto” à sua integridade. O Executivo argumentou que o dispositivo não estabelecia critérios objetivos das condutas e o que poderia resultar na responsabilização desproporcional da mulher que a própria lei pretendia proteger.

 

 

 

O TEMPO*

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