A Justiça Eleitoral condenou um eleitor ao pagamento de multa por ter realizado doação financeira acima do limite permitido por lei durante o pleito municipal de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, da 2ª Zona Eleitoral de Manaus, após representação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
De acordo com o processo, o doador declarou rendimentos brutos de R$ 68.119,51 no ano-calendário de 2023. Pela legislação vigente, a contribuição máxima permitida para campanhas eleitorais seria de 10% desse montante, o equivalente a R$ 6.811,95. Contudo, o eleitor repassou R$ 10.000,00 a um projeto político, excedendo a margem em R$ 3.188,05.
Aplicação da Multa e Critério Objetivo
Na sentença, o magistrado enfatizou que o limite de doação eleitoral é fixado por um critério estritamente objetivo, não exigindo a comprovação de dolo ou má-fé por parte do doador para a caracterização do ilícito.
*PORTAL TUCUMÃ