A Receita Federal voltou atrás em seu entendimento sobre as regras da Lei Complementar nº 224/2025 e confirmou que as vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) continuarão sem cobrança de PIS/Cofins. A mudança foi oficializada na Nota Cosit/Sutri/RFB nº 207, publicada em 14 de julho de 2026, e desfaz a interpretação adotada pelo próprio órgão em maio deste ano, que abria espaço para reduzir esse incentivo.
A nova posição foi adotada depois de uma consulta apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Ao reexaminar o assunto, a Receita concluiu que esse tratamento tributário da Zona Franca não pode ser reduzido pelas novas regras fiscais, porque faz parte do regime especial garantido à região e já reconhecido pelos tribunais brasileiros.
Na prática, o órgão manteve a alíquota zero de PIS/Cofins para as vendas destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus. Segundo a Receita, essas operações recebem o mesmo tratamento dado às exportações brasileiras, que não são tributadas para preservar a competitividade das empresas.
*PORTAL TUCUMÃ