O teste de baliza deixou de ser obrigatório nos exames práticos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Amazonas. A mudança passou a valer a partir de 1º de janeiro, após o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) adotar integralmente as novas diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Com a nova regra, a prova prática de direção deixa de exigir, de forma obrigatória, a execução da manobra de estacionamento em vaga delimitada. O exame passa a avaliar a condução do candidato em um trajeto definido pelo Detran, considerando o respeito às normas de trânsito, o controle do veículo e a capacidade de dirigir com segurança em vias públicas.
A resolução não inclui a baliza como item obrigatório da avaliação prática, o que retira a exigência direta da manobra no modelo nacional de exames. A partir disso, os departamentos de trânsito estaduais ganham autonomia para ajustar os formatos das provas, desde que mantenham os critérios gerais de segurança definidos pelo Contran.
Além do Amazonas, outros estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e São Paulo também implementaram as mudanças previstas na norma federal.
A Resolução nº 1.020/2025 também trouxe alterações em outras etapas do processo de habilitação. Entre elas estão a flexibilização do curso teórico, que pode ser realizado de forma presencial ou a distância, sem carga horária mínima obrigatória, a possibilidade de aplicação da prova teórica em formato eletrônico, a autorização para aulas práticas com instrutores autônomos e a redução da carga mínima de aulas práticas para duas horas por categoria.
Outra mudança prevista é a emissão automática da CNH definitiva após um ano da Permissão para Dirigir, sem a necessidade de solicitação adicional por parte do condutor.
Os critérios técnicos detalhados do novo exame prático ainda serão definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito. As regras deverão constar no Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, que será publicado pelo Contran.
*Fonte: Portal Tucumã