O Amazonas Shopping, localizado na Avenida Djalma Batista, zona centro-sul de Manaus, foi notificado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) para corrigir irregularidades relacionadas à acessibilidade em suas dependências. O centro de compras terá o prazo de seis meses para sanar os problemas identificados, sob pena de responder civil, penal e administrativamente.
A notificação foi emitida após inspeção realizada pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MP-AM, no dia 22 de abril de 2025, que constatou diversas inconformidades. O procedimento integra o Inquérito Civil nº 06.2022.00000308-0, instaurado pela 56ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência.
Entre as principais irregularidades apontadas no Relatório Técnico de Vistoria nº 0013/2025/NAT-ENG estão:
Circulação externa: ausência de sinalização em relevo e em Braille nos corrimãos das rampas.
Entradas: falta de mapa tátil para orientar pessoas com deficiência visual e ausência de sinalização tátil nos corrimãos da entrada do estacionamento.
Elevadores e plataformas de elevação: inexistência de sinalização em relevo e Braille na maioria dos painéis de chamada e botoeiras internas, além da falta de sinalização de pavimento nas portas de acesso.
O MP-AM destaca que tais medidas são exigidas pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que garante à pessoa com deficiência o direito à acessibilidade em edificações públicas e privadas de uso coletivo. Além disso, a legislação municipal — Lei nº 1.982/2015 — obriga a presença de painéis orientadores com sinalização tátil e piso tátil em estabelecimentos como o Amazonas Shopping.
Na recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Mirtil Fernandes do Vale, o Ministério Público alerta que o descumprimento das exigências poderá gerar responsabilização civil, penal e administrativa para o gestor do estabelecimento.
O MP reforçou ainda que a adequação do espaço é uma obrigação legal para garantir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam exercer sua cidadania de forma plena e independente.
Fonte: AM POST