A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reserva recursos de garantia para operações de crédito de cooperativas de geração compartilhada de energia fotovoltaica a ser usada na produção rural. A proposta também cria os programas nacionais de Florestas Produtivas de Desenvolvimento e de Sistemas Agroflorestais de Base Agroecológica.
A criação dos dois programas foi incluída pelo relator de Plenário, deputado Nilto Tatto (PT-SP), no Projeto de Lei 1707/24. A proposta, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), tratava originalmente apenas das cooperativas. O texto segue para o Senado.
Segundo o substitutivo aprovado, por 18 meses a partir da futura lei, o Fundo Garantidor de Operações (FGO) reservará R$ 400 milhões para garantir financiamentos de projetos de geração compartilhada dessas cooperativas.
Os projetos deverão contar com um percentual mínimo de conteúdo nacional definido em regulamento. A garantia do empréstimo será articulada com os programas federais relacionados às políticas industriais, de transição energética e descarbonização.
Já o dinheiro para o empréstimo a essas cooperativas de geração compartilhada poderá vir do crédito rural do Pronaf, condicionado ao uso da totalidade da energia gerada às atividades de produção agropecuária dos estabelecimentos rurais associados. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) definir as condições dos financiamentos.
O autor do projeto, deputado Pedro Uczai, destacou que o objetivo é garantir a agricultores familiares sua própria cooperativa de energia solar.
Sobre a criação dos programas de Sistemas Agroflorestais (Prosafs) e de Florestas Produtivas, as iniciativas têm articulação direta com a política energética nacional. “Esses programas possibilitam a integração entre produção agrícola, preservação ambiental e geração de energia renovável, sobretudo pelo aproveitamento sustentável dos recursos florestais”, informou.
Programa agroflorestal
Incluído no projeto, o Programa Nacional de Desenvolvimento de Sistemas Agroflorestais de Base Agroecológica (Prosaf) pretende promover a conservação da biodiversidade dos ecossistemas e melhorar a viabilidade econômica dos agricultores familiares rumo a uma agricultura resiliente à mudança do clima, com diversificação ecológica, cultural e agronômica por meio da produção sustentada.
Entre os objetivos do Prosaf estão a implantação de sistemas agroflorestais de base agroecológica em todas as regiões do País; a recuperação de áreas degradadas, prioritariamente aquelas situadas em bacias hidrográficas em estado crítico e áreas consideradas inaptas aos cultivos anuais; e a expansão, conservação e manejo da cobertura florestal dos biomas brasileiros.
O programa também apoiará projetos de redes de coleta e resgate de sementes e de genética animal e de produção de mudas de espécies nativas, com ênfase na agricultura familiar, comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas.
A prioridade do programa será exatamente para os agricultores familiares, assentados da reforma agrária, povos e comunidades tradicionais e agricultores do meio urbano.
Conselho e comitê
Para viabilizar o funcionamento do Prosaf, o projeto prevê a existência de uma unidade de gerenciamento, de um conselho orientador e de um comitê técnico. A unidade de gerenciamento deverá elaborar um plano operacional do programa, com metas anuais, volumes de recursos a serem aplicados e resultados a serem alcançados.
Já o conselho deverá estabelecer as diretrizes e critérios para a implementação do plano e aprová-lo, além de acompanhar a execução e aprovar o relatório anual de atividades do programa.
O programa será financiado com recursos do Orçamento da União. Por cinco anos, seguindo regra da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), poderá ser usado dinheiro da conversão de multas em serviços ambientais, do Pronaf, do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, do Fundo Nacional do Meio Ambiente e de fundos constitucionais de desenvolvimento regional.
Florestas produtivas
Em relação ao Programa Nacional de Florestas Produtivas, o objetivo é recuperar áreas que foram alteradas ou degradadas para fins produtivos, a fim de adequá-las para regularização ambiental por meio da agricultura familiar e ampliação da capacidade de produção de alimentos saudáveis e de produtos da sociobiodiversidade.
Entre as ações previstas estão:
- assistência técnica e extensão rural;
- crédito e financiamento para o desenvolvimento dos sistemas agroflorestais;
- estruturação de casas e redes de sementes e de viveiros comunitários;
- compra de equipamentos, máquinas e insumos;
- pesquisa, inovação científica e desenvolvimento tecnológico com foco em sistemas produtivos da agricultura familiar;
- acesso ao pagamento por serviços ambientais.
No bioma Amazônia, os investimentos no programa considerarão os municípios prioritários definidos no Decreto 11.687/23 para as ações de prevenção, monitoramento, controle e redução de desmatamentos e degradação florestal.
Ato conjunto dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e do Meio Ambiente e Mudança do Clima definirá o colegiado gestor do programa e suas competências. Já os recursos para financiar as ações virão do Orçamento da União ou de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, inclusive por meio de parcerias com organismos internacionais.
*FONTE: PORTAL TUCUMÃ