Os dois homens acusados de envolvimento na morte de Mohamad Manasrah e na tentativa de homicídio contra seu irmão, Ismail Manasrah, irão a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular. A decisão foi tomada nesta terça-feira (9) pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.
Bruno da Silva Gomes e Robson Silva Nava Júnior respondem por homicídio qualificado, consumado e tentado, por crime ocorrido em fevereiro deste ano na frente de uma casa noturna no bairro Nossa Senhora das Graças, zona Centro-Sul da capital amazonense.
Na decisão, o juiz Fábio César Olintho de Souza considerou haver indícios suficientes de autoria e materialidade que justificam o envio do caso ao júri. “A pronúncia não é julgamento do mérito, mas sim reconhecimento de que há elementos para que o Conselho de Sentença delibere sobre o caso”, destacou o magistrado.
A acusação do Ministério Público do Amazonas (MPAM) classifica os crimes como homicídio qualificado por motivo fútil, e por terem sido cometidos com recurso que dificultou a defesa das vítimas e mediante traição, conforme os artigos 121, §2º, incisos II e IV, e 14, II, do Código Penal.
Relato do crime
Segundo o MPAM, o crime ocorreu na madrugada de 8 de fevereiro de 2025, por volta das 2h, após uma discussão dentro do estabelecimento, contida pelos seguranças. Porém, já do lado de fora, Bruno teria se escondido entre carros enquanto Robson conversava com as vítimas, impedindo que se afastassem. A dupla então teria atacado os irmãos com golpes de gargalo de garrafa, Mohamad morreu no local, enquanto Ismail sobreviveu.
Durante a fase de instrução, foram colhidos depoimentos de testemunhas, informantes, da vítima sobrevivente e de um dos réus, Bruno. Robson, que não compareceu à audiência, teve a revelia decretada e segue com mandado de prisão preventiva em aberto. Bruno, por sua vez, está preso desde março, e teve a detenção mantida por decisão do juiz, com base na gravidade do crime e risco à ordem pública.
Próximos passos
Os réus ainda podem recorrer da decisão de pronúncia. A data do julgamento só será marcada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de apelação.
*FONTE: PORTAL TUCUMÃ