EVENTO DESTINADO À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM RIO PRETO DA EVA É REALIZADO COM APOIO DA SUFRAMA

 

Texto/fotos: Isaac Júnior/Suframa

 

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) foi uma das instituições a participar do “Dia de Campo com foco na regularização fundiária rural”, realizado na manhã deste sábado (5), em Rio Preto da Eva (a 70 quilômetros de Manaus). O evento foi organizado pela prefeitura do município e a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror/AM) — em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/AM) —, com o apoio da Suframa. O objetivo é levar informação técnica, orientação jurídica e oportunidades de acesso à política pública para produtores rurais da localidade.

 

A ação beneficiou 30 famílias de forma direta, sendo 20 do município e dez de Manaus, com a entrega gratuita do georreferenciamento, obtida por meio de uma emenda parlamentar destinada ao Sebrae pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O documento é um dos itens obrigatórios dentro do processo de regularização fundiária.

 

O procedimento de entrega e toda a programação ocorreram na sede da Associação dos Produtores e Agricultores da Comunidade Santo Antônio, quilômetro 91 e Ramal ZF7 (quilômetro 10), da AM-010.

 

Logo após a cerimônia de abertura, os participantes foram distribuídos em três estações (tendas) com 30 minutos de atendimentos para que cada um tirasse dúvidas e recebesse informações necessárias levadas ao evento pela Suframa e as instituições parceiras.

 

ACT

A Suframa possui um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com a Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva e teve como missão, prestar informações sobre os requisitos necessários para a obtenção do título de escritura de compra e venda. No ano passado, a Autarquia reativou o escritório no município e, com as instituições parceiras, tem dado orientações sobre georreferenciamento na área, na tentativa de destravar alguns gargalos e beneficiar, principalmente, o pequeno agricultor. Basicamente, aquele que ocupa a terra desde antes o ano de 2008, como prevê a Lei n° 11952/2009, normalizada na Suframa dez anos depois.

 

“A Suframa tem trabalhado junto a essas pessoas, orientando aquelas que realmente têm direito à terra da Autarquia ocupada antes de 2008, tudo dentro das normas vigentes e seguindo uma política nacional do Governo Lula. A Autarquia reativou o seu escritório em Rio Preto da Eva, colocou placas nos ramais para, justamente, informar aos produtores e agricultores, sobre a importância da regularização fundiária em terras da Autarquia. É uma forma de alertar as famílias para não cair nos golpes de comprar terreno sem nenhuma garantia legal”, justifica o superintendente Bosco Saraiva, que esteve representado no “Dia de Campo” pelo titular da Coordenação-Geral de Projetos Agropecuários (CGPAG/Suframa), Sérgio Muniz.

 

A produtora Edemilza Cruz Mendes, 57, está entre os beneficiados com o georreferenciamento gratuito em Rio Preto da Eva. Ao ser atendida no “estande” da Suframa, ela declarou que mora (e produz) desde 2001 no local conhecido com “Sítio Lindo Amanhecer”, no quilômetro 14 da ZF7, de onde consegue comercializar diversos produtos na redondeza, com o apoio de outros cinco membros da família.

 

“É tudo misturado: cupuaçu, mandioca, banana, pupunha, tucumã ‘pé de moleque’… Vendo na feira, quando as pessoas vêm comprar em casa. Um dia desses vendi uma saca de tucumã para o pastor”, disse.

 

Quando perguntada se estava feliz em receber o georreferenciamento e se estava disposta a ir em frente para regularizar a área, ela foi enfática: “Estou muito feliz. Antes ninguém não tinha, né? Estamos conseguindo e vamos em frente, né?!, frisou, no momento em que ouvia explicações de Sérgio Muniz e do técnico da CGPAG, Marcelino Medeiros.

 

Marco Temporal

A regularização fundiária em glebas de propriedade da Suframa foi regulamentada pela Resolução nº 71/2019, de 25 de junho de 2009.

 

Para legalizar a ocupação são necessários requisitos como ser brasileiro nato ou naturalizado; não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional; praticar cultura efetiva; comprovar o exercício de ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anterior a 22 de julho de 2008; não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária de área rural, ressalvadas as situações admitidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.

 

Documentos

Os interessados devem encaminhar à Coordenação-Geral de Projetos Agropecuários (CGPAG) da Suframa o requerimento padrão (modelo), a declaração para fins de regularização fundiária (modelo), e os seguintes documento: cópia de documento de identidade do ocupante e do cônjuge, em que conste a naturalidade; comprovante de inscrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do ocupante e do cônjuge, em situação regular; Certidão de Casamento ou União Estável (se aplicável); comprovante de residência atual; comprovante de Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

 

“Para aqueles ou aquelas que devem ter posse ou estão querendo comprar uma área, a orientação é que não o façam sem antes pegar as informações sobre essa área. Muitos indivíduos oferecem a venda sem ter a posse da área em questão e se realmente a posse está em condições legais para se fazer a regularização fundiária. Então é importante esse tipo de evento aqui hoje, justamente para fazer esses esclarecimentos e informações”, destacou Sérgio

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