A perda de validade das Medidas Provisórias (MPs) 1.290/2025 e a MP 1.289/2025 prejudica diretamente trabalhadores demitidos, que seguem sem acesso integral ao FGTS, e produtores rurais, que ficam sem recursos extras previstos para o setor agrícola. A perda da validade foi publicada nesta terça-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU) pelo senador Davi Alcolumbre (União), após tramitação por 120 dias.
FGTS Aniversário
A MP 1.290/2025 havia liberado o saldo do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário desde 2020 e foram demitidos, permitindo que recebessem até R$ 3 mil a partir de março, com prioridade para quem tinha conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa. Normalmente, quem opta pelo saque-aniversário perde o direito de retirar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, podendo sacar apenas a multa rescisória, enquanto o restante do saldo fica bloqueado para saques anuais subsequentes.

Plano Safra
A MP 1.289/2025, que perdeu validade em 23 de junho, liberava R$ 4,17 bilhões em crédito extraordinário para o Plano Safra 2024-2025, sendo R$ 3,53 bilhões destinados a operações de custeio agropecuário, comercialização de produtos e investimentos rurais e agroindustriais, além de R$ 645,7 milhões para o Pronaf, linha de crédito voltada a pequenos agricultores; publicada em 24 de fevereiro, a medida foi editada após o Tesouro Nacional bloquear novas contratações por mudanças nas estimativas de gasto com equalização de juros e atraso na aprovação do orçamento de 2025.

*Fonte: Portal Tucumã