GEDEÃO AMORIM É MULTADO EM R$ 15 MIL POR CONTRATAÇÕES IRREGULARES COM DINHEIRO DO FUNDEB

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do ex-secretário de Educação do Amazonas Gedeão Timóteo Amorim, que comandou a Seduc entre 2005 e 2014, durante as gestões de Eduardo Braga (MDB)Omar Aziz (PSD) e José Melo (sem partido). A decisão, proferida em 5 de agosto e publicada nesta quarta-feira (13) no Acórdão nº 5435/2025 – 1ª Câmara, também responsabiliza o próprio Estado do Amazonas por irregularidades na aplicação de recursos do Fundeb nos exercícios de 2010 e 2011.

Segundo o TCU, as irregularidades envolvem a contratação do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) para serviços de recrutamento e seleção de estagiários, custeados com recursos do Fundeb, além de pagamentos de despesas com alimentação e até realização de festas de confraternização.

“Julgam-se irregulares as contas do responsável Sr. Gedeão Timóteo Amorim (…) aplicando-lhe a multa prevista no art. 58 da Lei 8.443/1992, no valor de R$ 15.000,00, fixando-lhe o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional”, diz o acórdão.

A condenação do Estado do Amazonas inclui dezenas de pagamentos irregulares listados em planilhas anexas à decisão, com valores que variam de poucas centenas a mais de R$ 1,4 milhão por operação. Entre as despesas apontadas estão compras de alimentos, serviços não relacionados à finalidade do fundo e gastos festivos.

Leia a decisão completa

O TCU determinou que todos os valores sejam atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora até a data do efetivo pagamento, devendo ser devolvidos ao Fundeb/AM no prazo de 15 dias. Caso contrário, será autorizada cobrança judicial.

Além disso, a corte enviou cópia do acórdão à Procuradoria-Geral da República no Amazonas para adoção das medidas cabíveis na esfera penal e ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Assembleia Legislativa e Ministério da Educação, para ciência e acompanhamento.

“A contratação do CIEE, custeada com recursos do Fundeb, não se enquadra entre as despesas permitidas pela legislação do fundo, configurando uso indevido e prática lesiva ao erário”, reforça o relatório.

 

*FONTE: PORTAL TUCUMÃ

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