Uma decisão da 9ª Vara do Trabalho de Manaus condenou duas empresas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um trabalhador que sofreu assédio sexual praticado por um hóspede durante o expediente em um hotel de Manaus. Ao julgar do caso, o juiz do Trabalho Diego Enrique Linares Troncoso aplicou o Protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, que atribui um peso diferenciado à palavra da vítima na análise do caso.
Contratado como camareiro, o trabalhador relatou que, em agosto de 2025, foi abordado por um hóspede enquanto organizava seu carrinho de limpeza. Após acompanhá-lo até um quarto para indicar onde ficavam os sacos utilizados para a lavanderia, o hóspede teria feito uma abordagem de cunho sexual e tocado suas partes íntimas. O trabalhador afirmou que se sentiu desconfortável, conseguiu deixar o quarto, comunicou o ocorrido a um colega e, posteriormente, à sua superiora.
Após o episódio, o trabalhador foi afastado das atividades e, posteriormente, entrou em férias por 15 dias. Logo após o retorno das férias, com oito meses do início do contrato de trabalho, ele foi dispensado sem justa causa.
Protocolo orientou análise da palavra da vítima
Ao analisar o pedido de indenização, o magistrado destacou que a produção de provas em casos de assédio é especialmente difícil, já que as condutas geralmente ocorrem de forma clandestina e sem testemunhas. Nesse contexto, ressaltou a importância da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e dos protocolos do sistema de Justiça voltados à igualdade e à não discriminação.