A Justiça Eleitoral do Amazonas rejeitou nessa quinta-feira (24), o pedido da defesa do governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Progressista) para anular o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) que defende a cassação do registro de sua candidatura. A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
O parecer do MPE faz parte de uma ação apresentada pela coligação Pra Cima Amazonas, ligada ao candidato David Almeida (Avante), que acusa Cidade de usar ações do programa estadual Governo Presente para promoção eleitoral. O Ministério Público defende a cassação do registro do governador e a aplicação de multa no valor máximo previsto pela legislação.
A defesa de Roberto Cidade alegou que a manifestação do Ministério Público foi apresentada antes do encerramento da fase de produção de provas e das alegações finais. Segundo os advogados, o parecer teria sido apresentado de forma antecipada, sem considerar provas que ainda podem ser produzidas no processo.
Ao analisar o pedido, Mara Elisa Andrade entendeu que não há motivo para anular a manifestação. Segundo a magistrada, o conteúdo do parecer somente será avaliado no momento adequado, após a conclusão da fase de instrução, e a defesa não demonstrou prejuízo que justificasse a anulação.
A juíza também destacou que o Ministério Público poderá voltar a se manifestar no processo caso novas provas sejam produzidas.
Com a decisão, o parecer que pede a cassação permanece nos autos. Isso, no entanto, não significa que Roberto Cidade teve o registro cassado. A manifestação do MPE não tem caráter de decisão e o mérito da ação ainda será julgado pela Justiça Eleitoral.