Um homem foi condenado pela Justiça após ação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), por maus-tratos contra um animal doméstico no município de Nhamundá. A sentença, proferida pela Vara Única da comarca, fixou pena de seis anos, um mês e 15 dias de reclusão. Ainda cabe recurso.
A decisão foi baseada nas provas reunidas ao longo do processo. O caso teve início após denúncias registradas em setembro de 2025, que levaram à abertura de inquérito policial e à decretação da prisão preventiva do acusado. A condenação ocorreu cerca de quatro meses depois.
Durante a audiência de instrução foram ouvidos o tutor do animal, testemunhas e o próprio réu. O proprietário relatou que, ao retornar de viagem, notou o desaparecimento do cachorro e foi informado por um vizinho de que o acusado poderia ter levado o animal. Ele contou que procurou o Centro de Proteção Animal e, posteriormente, acompanhou policiais até a residência do suspeito, onde o cão foi encontrado morto. Segundo o depoimento, o homem já teria tentado levar o animal anteriormente.
A sentença destacou que a autoria e a materialidade do crime foram confirmadas por laudo necroscópico, registros fotográficos, testemunhos e demais provas orais colhidas em juízo.
A promotora de Justiça Ana Carolina Arruda, responsável pelo caso, afirmou que a proteção aos animais é prevista constitucionalmente e que a punição reafirma o caráter criminoso dos maus-tratos.
Na denúncia, o Ministério Público também solicitou a fixação de valor mínimo para reparação dos danos, com base no Código de Processo Penal, permitindo eventual execução judicial da quantia sem impedir ação indenizatória na esfera cível.
Por se tratar de decisão em primeiro grau, o réu ainda pode recorrer. O Tribunal de Justiça do Amazonas informou que, se houver condenação definitiva à multa, o pagamento deverá ser feito em até dez dias após o trânsito em julgado. Caso não ocorra, o Ministério Público poderá executar o valor judicialmente.
*Fonte: Portal Tucumã