A Justiça de São Paulo determinou que o ex-procurador Deltan Dallagnol pague, no prazo de 15 dias, R$ 135.416,88 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a título de indenização por danos morais no chamado “caso do PowerPoint”. A decisão foi proferida na última sexta-feira (25) pelo juiz Carlos Brito, após o processo ter transitado em julgado, ou seja, sem possibilidade de novos recursos.
O valor a ser pago inclui correção monetária, juros e honorários advocatícios. Dallagnol ainda pode apresentar impugnação aos cálculos, mas não poderá mais recorrer da condenação.
A ação foi movida por Lula em 2016, depois que Dallagnol, então coordenador da Operação Lava Jato, apresentou à imprensa uma denúncia contra o petista. Na ocasião, utilizou uma apresentação em PowerPoint com um diagrama que colocava Lula no centro, cercado por termos como “proprinocracia”, “perpetuação criminosa no poder” e “grande general”, sugerindo que ele seria o líder de uma organização criminosa.
O advogado responsável pela ação à época, Cristiano Zanin — hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) —, pediu R$ 1 milhão de indenização por danos morais. Lula perdeu nas duas primeiras instâncias. Em 2022, no entanto, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou a sentença, reconhecendo o excesso cometido por Dallagnol.
O STJ entendeu que o ex-procurador extrapolou suas funções ao fazer um juízo de culpa antecipado, imputando a Lula crimes que não constavam formalmente na denúncia apresentada à Justiça. Por maioria, os ministros fixaram a indenização em R$ 75 mil, mais despesas processuais.
A decisão foi mantida em junho de 2024 pela Primeira Turma do STF. Na ocasião, a relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou que o recurso de Dallagnol demonstrava apenas “inconformismo e resistência” em cumprir a decisão judicial.
Lula chegou a ser condenado e preso por corrupção no âmbito da Lava Jato, com sentenças confirmadas na segunda instância e mantidas pelo STJ. No entanto, em 2021, o STF anulou as condenações, ao reconhecer irregularidades no processo, entre elas a incompetência da Justiça Federal do Paraná para julgá-lo. Segundo a Corte, os processos deveriam ter tramitado no Distrito Federal.
*FONTE: PORTAL TUCUMÃ