A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4978/23, que cria o chamado “Pix Pensão”, para transferência automática da pensão alimentícia. Caberá ao juiz determinar o débito direto da conta do pagador para a conta do alimentando ou de seu responsável.
Atualmente, a pensão pode ser debitada automaticamente do salário do devedor. Quando o devedor não tem salário e não está sujeito ao débito automático, o juiz deve ser acionado a cada vez que a pensão não é paga.
A proposta, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros parlamentares, foi aprovada por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
O texto altera o Código de Processo Civil.
Na avaliação de Laura Carneiro, a medida tem a vantagem de não dificultar a capacidade de pagamento do executado, se ele estiver preso, por exemplo. “O ‘Pix Pensão’ reduz o trabalho do Estado e beneficia os alimentandos, dificulta a vida do inadimplente contumaz e sinaliza à sociedade que não é mais possível ter um filho sem ter responsabilidade sobre ele”, disse a relatora.
“Considerando que há cerca de 15 milhões de empresários individuais no Brasil, a busca automática por ativos nessas contas bancárias evitará que os executados acreditem que podem fugir do pagamento de alimentos mantendo apenas uma conta bancária de empresário individual”, explicou Laura Carneiro.
“Embora o CNJ já divulgue o relatório ‘Justiça em Números’, este carece de estatísticas mais detalhadas que permitam avaliar a efetividade das ações de alimentos”, observou Laura Carneiro.
“A divulgação de estatísticas sobre pensão alimentícia é prática consolidada em países desenvolvidos”, disse a relatora, acrescentado que a realização de convênios com entidades como IBGE e Ipea podem auxiliar a produção dessas estatísticas.
O PL 3837/19 previa o comparecimento mensal obrigatório de homens à Justiça para comprovar o pagamento da pensão alimentícia. Laura Carneiro observou, no entanto, que a lei já é suficientemente rígida para instar o devedor de alimentos a cumprir a sua obrigação.
“O executado já foi condenado a pagar a pensão; se não pagar, pode ser preso ou até mesmo ter seus bens penhorados”, lembrou a relatora. “Adicionar mais uma penalidade, tendo que ir todo mês ao juízo para apresentar um comprovante de pagamento, é um incômodo desnecessário e que não resolve o problema.”
caráter conclusivo.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias