O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o candidato com nanismo Matheus Matos, de 25 anos, tenha o pedido de adaptação no Teste de Aptidão Física (TAF) reavaliado no concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). A decisão, proferida na última terça-feira (17), também prevê a realização de um novo exame, caso seja reconhecida a necessidade de ajustes, seguindo as demais regras do edital.

Matheus havia sido aprovado nas etapas teóricas do certame, mas acabou eliminado após não atingir a marca mínima de 1,65 metro no salto horizontal.
Mesmo inscrito nas vagas destinadas a pessoas com deficiência, ele realizou o teste nas mesmas condições dos demais candidatos, apesar de ter solicitado previamente a adaptação da prova.
Ao analisar o caso, Moraes considerou inconstitucional a aplicação de critérios idênticos sem adaptações quando isso compromete a igualdade de condições.

O ministro citou o entendimento já firmado pelo STF na ADI 6.476, relatada por Roberto Barroso, que estabelece a obrigatoriedade de ajustes razoáveis em concursos públicos para pessoas com deficiência.
Na decisão, o magistrado destacou que nem todas as exigências físicas são essenciais para o exercício da função de delegado, apontando que o próprio edital prevê cargos com menor demanda física.
Para ele, a ausência de adaptação violou princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a inclusão.
Nas redes sociais, o candidato comemorou a decisão e afirmou que seguirá na disputa. “Vai ter TAF adaptado sim, a mando do STF. Vai ter eu de volta para o concurso, sim”, escreveu.
Ele também reforçou que não pretende desistir do sonho de se tornar delegado: “Não é o meu tamanho que vai delimitar o meu sonho”.
O caso ganhou repercussão após denúncias de discriminação e mobilizou o Instituto Nacional de Nanismo, que destacou a obrigação do poder público de promover acessibilidade e avaliações individualizadas em concursos.
Em nota, a PCMG e a Fundação Getulio Vargas (FGV), responsável pela organização do certame, informaram que ainda não foram formalmente intimadas da decisão e que devem se manifestar nos autos do processo.
*Fonte: Portal Tucumã