STF MUDA REGRA E 7 DEPUTADOS PERDEM MANDATOS; GRUPO ANUNCIA GREVE DE FOME

Sete deputados federais perderam seus mandatos após decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (30), em cumprimento a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou as regras para a distribuição das chamadas “sobras eleitorais”. A medida atinge parlamentares de quatro estados.

Com a decisão, deixam a Câmara:

  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Augusto Puppio (MDB-AP)
  • Lebrão (União-RO)
  • Lázaro Botelho (PP-TO)
  • Professora Goreth (PDT-AP)
  • Silvia Waiãpi (PL-AP)
  • Sonize Barbosa (PL-AP)

A substituição ocorre após o STF julgar inconstitucional a exigência de que partidos atingissem 80% do quociente eleitoral e candidatos alcançassem 20% para concorrer às vagas restantes. A Corte também invalidou trecho do Código Eleitoral que permitia a eleição dos mais votados caso nenhum partido alcançasse o quociente.

A nova composição da Câmara passa a contar com os seguintes deputados:

  • Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
  • Paulo Lemos (PSOL-AP)
  • André Abdon (PP-AP)
  • Aline Gurgel (Republicanos-AP)
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Rafael Bento (Podemos-RO)
  • Tiago Dimas (Podemos-TO)

Reação dos cassados: “Aberração jurídica”

A medida gerou revolta entre os ex-deputados. Gilvan Máximo, um dos afetados, anunciou que os parlamentares retirados vão iniciar uma greve de fome dentro do Congresso Nacional. Segundo ele, a cassação ocorreu sem julgamento do TSE, como prevê a Constituição, e sem direito à ampla defesa.

“Nunca na história da democracia isso aconteceu. Sete deputados eleitos de forma legítima, dentro das regras vigentes, estão sendo retirados por decisão posterior à eleição. Isso é uma aberração jurídica”, afirmou Gilvan.

O ex-parlamentar também criticou o presidente da Câmara em exercício, Hugo Motta, acusando-o de enfraquecer o Legislativo ao acatar a decisão do STF sem questionamentos.

A bancada dos parlamentares cassados estuda recorrer da decisão, embora o cumprimento da determinação já tenha sido oficializado pela Mesa da Câmara com base nos dados retotalizados dos tribunais regionais eleitorais.

Entenda a mudança

A decisão do STF tem como base o princípio da proporcionalidade na representação parlamentar. O entendimento anterior, que restringia o acesso às sobras eleitorais, foi considerado inconstitucional por limitar excessivamente a concorrência e violar o equilíbrio democrático entre partidos.

Com isso, candidatos que haviam ficado fora do Congresso agora assumem com base na nova contagem, mesmo que não tenham sido eleitos diretamente no pleito de 2022 sob as regras antigas.

A mudança é vista por especialistas como um marco no modelo de cálculo eleitoral brasileiro, mas provocou insegurança jurídica e intensa disputa política no Parlamento.

 

*FONTE: PORTAL TUCUMÃ

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