O governador Wilson Lima sancionou nesta segunda-feira (15), a lei que permite que mulheres maiores de 18 anos, residentes no Amazonas, possam adquirir e portar armas de choque para defesa pessoal. A medida, inédita no Estado, foi apresentada como um reforço à política de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.
De autoria do deputado estadual Felipe Souza, a proposta foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) no dia 20 de agosto e recebeu o aval do governo após estudos técnicos conduzidos com apoio da Comissão da Mulher e de especialistas da área.
“Estamos ampliando os instrumentos de defesa das mulheres amazonenses. Essa lei é resultado de diálogo e se soma às iniciativas que já desenvolvemos, como a estruturação de delegacias especializadas e o fortalecimento da rede de apoio”, destacou Wilson Lima durante a solenidade.
Repercussão e importância da lei

O ato de sanção contou com a presença de autoridades civis e militares, entre elas a deputada Alessandra Campêlo, a vereadora Thaysa Lippy, além de representantes da Polícia Militar, Polícia Civil e do programa Ronda Maria da Penha.
Felipe Souza ressaltou que a iniciativa surgiu após ouvir relatos de mulheres que vivem sob constante ameaça. “Essa lei nasce da escuta. É um recurso a mais para garantir dignidade e segurança”, afirmou.
A delegada Priscilla Orberg, da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) Centro-Sul, reforçou a relevância da medida. “É um mecanismo de prevenção, que pode evitar que a vítima chegue lesionada a uma delegacia. Trata-se de assegurar o direito de viver em segurança”, disse.
Como vai funcionar

A nova legislação permite a compra de até uma arma de choque por pessoa, com potência máxima de 10 joules. A aquisição só poderá ser feita em estabelecimentos credenciados e fiscalizados pelos órgãos de segurança pública.
Para obter o equipamento, a interessada deverá apresentar:
- documento de identidade;
- comprovante de residência no Amazonas;
- certidão negativa de antecedentes criminais;
- laudo psicológico;
- além de participar de curso obrigatório, ministrado por instrutores habilitados.
O treinamento abordará desde o uso correto do dispositivo até cuidados de armazenamento, noções de defesa pessoal e aspectos legais.
A lei entra em vigor 90 dias após sua publicação, período em que o governo estadual deve regulamentar os procedimentos e organizar a oferta dos cursos de capacitação.
*FONTE: PORTAL TUCUMÃ