CONSIGNADO CLT SOMA 36 MILHÕES DE SIMULAÇÕES EM MENOS DE TRÊS DIAS

O Ministério do Trabalho e Emprego informou que, até as 11 horas deste domingo (23/3), foram simulados quase 36 milhões (exatos 35.931.008) de pedidos de empréstimos consignados ao setor privado, usando como garantia o FGTS. As solicitações de propostas superaram os 3 milhões (3.137.412) e 17.644 contratos foram fechados, por meio do aplicativo da Carteira do Trabalho Digital.

O interesse por esse tipo de empréstimo tem sido crescente. Em nota divulgada no sábado (22/3), contudo, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que os trabalhadores não precisam ter pressa para contratar o serviço e deveriam esperar 24 horas para que todas as instituições financeiras habilitadas mandem suas propostas.

“O trabalhador precisa ter cautela, calma para analisar a melhor proposta. A prestação mensal do empréstimo não poderá ultrapassar 35% do salário do trabalhador”, disse Marinho, no comunicado.

Foco no setor privado

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou no dia 12 de março a medida provisória (MP) que criou a nova linha de crédito consignado. Ela pode ser utilizada por trabalhadores do mercado formal do setor privado, o que inclui empregados rurais, domésticos e empregados de MEI (microempreendedor individual).

Batizado de “Crédito do Trabalhador”, o programa é voltado principalmente aos empregados com carteira assinada (CLT), que podem utilizar parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.

Como funciona o novo consignado

  • O empréstimo consignado é fornecido por meio do aplicativo CTPS Digital.
  • Ao pedir o crédito, o trabalhador deve autorizar o acesso a seus dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
  • Serão acessados dados como nome, CPF, margem salarial para consignação e tempo de empresa.
  • A seguir, as instituições financeiras deverão enviar propostas de crédito em até 24 horas.
  • O trabalhador poderá utilizar como garantia dessa modalidade de crédito até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória, em caso de demissão.

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