Com a chegada das férias escolares de julho, os Cartórios de Notas do Amazonas registraram aumento na emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), documento exigido em diversas situações para o deslocamento de crianças e adolescentes menores de 16 anos. Segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas (CNB-AM), foram emitidas 80 autorizações digitais em junho de 2026 no estado.
Conforme a enteidade, este é o maior volume registrado para o mês desde a implantação do serviço eletrônico, em 2021.
O resultado representa crescimento de 37% em relação a junho de 2025, quando foram emitidas 58 autorizações. No acumulado do ano, o Amazonas soma 326 solicitações, contra 268 no mesmo período do ano passado, alta de 21%.
Para o presidente do CNB-AM, Marcelo Lima Filho, o aumento mostra que as famílias amazonenses estão mais familiarizadas com os serviços digitais dos Cartórios de Notas.
“O aumento na emissão da Autorização Eletrônica de Viagem demonstra que as famílias amazonenses estão cada vez mais familiarizadas com os serviços digitais oferecidos pelos Cartórios de Notas. A possibilidade de emitir a autorização pela internet, com rapidez, segurança jurídica e validade em todo o território nacional, facilita o planejamento das viagens de férias e oferece mais comodidade aos pais e responsáveis”, afirmou.
Documento obrigatório e digital
Disponível em formato eletrônico desde 2021, a AEV é exigida para menores de 16 anos que viajam desacompanhados, acompanhados por apenas um dos pais, por parentes ou por responsáveis, conforme previsto na legislação brasileira.
A solicitação pode ser feita pela internet, por meio da plataforma nacional e-Notariado, que integra os Cartórios de Notas do país. O atendimento pode ocorrer por videoconferência com um tabelião.
Após a emissão, o documento fica disponível em formato digital, com QR Code, e pode ser apresentado pelo celular nos balcões das companhias aéreas ou em postos de fiscalização. A versão eletrônica também reduz o risco de extravio e permite o cancelamento remoto da autorização, caso necessário.